A União Europeia está mais perto de concluir uma das maiores revisões dos últimos anos às regras de coordenação dos sistemas nacionais de seguridade social. O Parlamento Europeu aprovou o texto em primeira leitura a 7 de julho de 2026, com 511 votos favoráveis, 87 contra e 61 abstenções. A revisão resulta de um acordo provisório alcançado entre o Parlamento e o Conselho a 22 de abril, mas falta ainda a adoção formal pelo Conselho da União Europeia para que o regulamento entre em vigor.
Entre as principais alterações está o prolongamento do período de exportação do seguro-desemprego de três para seis meses para quem procura trabalho em outro Estado-Membro. Para os trabalhadores transfronteiriços, foi introduzida a regra das 22 semanas: quando o trabalhador completar pelo menos 22 semanas consecutivas de emprego no país da última atividade, esse país fica responsável pelo pagamento durante seis meses, podendo depois o Estado de residência assumir a prestação se as condições forem cumpridas.
A revisão também esclarece o acesso de cidadãos economicamente inativos que se mudam para outro Estado-Membro, integrando jurisprudência do Tribunal de Justiça. São ainda diferenciadas as prestações familiares de substituição de renda das que cobrem despesas gerais do núcleo familiar. Pela primeira vez, os cuidados de




