O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, de 25 anos, que ficou preso por engano durante nove meses. A decisão foi proferida pela juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi assinada em 28 de agosto.
Anderson foi detido em 11 de janeiro de 2025 durante uma abordagem policial perto da Praia de Boa Viagem, no Recife. Os policiais militares cumpriam um mandado de prisão preventiva expedido pela vara criminal de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, referente a um homicídio ocorrido em 2023. O jovem explicou aos policiais que era inocente, mas informou que o delegado não quis ouvir sua versão.
Após a prisão, Anderson foi levado para o Centro de Triagem e Observação Criminológica Professor Everardo Luna, o Cotel, onde ficou inicialmente na área de espera e depois foi transferido para o pavilhão. O jovem é morador de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, e foi confundido com o verdadeiro autor do crime, que é natural da Paraíba.




