Em 2027, a idade normal de acesso à pensão de velhice em Portugal vai aumentar para os 66 anos e 11 meses, segundo a Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro. Este valor representa um aumento de dois meses face aos 66 anos e 9 meses exigidos em 2026, e a evolução está ligada à esperança média de vida aos 65 anos, conforme a fórmula prevista na legislação portuguesa.
Quem nasceu entre 1 de fevereiro de 1960 e 31 de janeiro de 1961 atingirá a idade da aposentadoria ao longo de 2027. No entanto, não basta cumprir a idade para receber automaticamente a pensão. É necessário também cumprir um prazo de garantia mínimo de 15 anos civis de descontos, seguidos ou interpolados, para os trabalhadores do regime geral, ou 144 meses para os beneficiários do Seguro Social Voluntário.
A legislação prevê ainda reduções na idade de aposentadoria para trabalhadores com carreiras contributivas longas. Por cada ano civil de carreira que ultrapasse os 40 anos, são descontados quatro meses da idade normal. Assim, quem tiver 42 anos de descontos pode reduzir oito meses, e quem tiver 44 anos pode reduzir 16 meses. Existem também regimes específicos que permitem a aposentadoria antecipada sem penalizações para quem tenha pelo menos 60 anos e 48 anos de carreira contributiva, ou 60 anos com 46 anos de carreira tendo começado a trabalhar muito jovem.
A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões na Segurança Social Direta, onde é possível obter uma estimativa da idade e do valor da aposentadoria com base na carreira contributiva. Os resultados são indicativos, pelo que é aconselhável confirmar os registros e verificar o regime aplicável antes de pedir a pensão.




