SIMI, que trabalhou na Refinaria de Sines, entra em recuperação judicial e tem ativos à vendaFoto de ggkoumas no Pexels
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SIMI, que trabalhou na Refinaria de Sines, entra em recuperação judicial e tem ativos à venda

Alentrium5 de setembro de 2026 às 22:50

A SIMI — Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., empresa portuguesa constituída em 1º de fevereiro de 1989 e com sede em Porto Salvo, Oeiras, encontra-se em situação de recuperação judicial. O processo corre no Juízo de Comércio de Sintra — Juiz 3, com a referência 9386/25.3T8SNT, e equipamentos da empresa localizados em Sines integram a massa falida, estando à venda através de negociação particular até às 23h59 de 10 de setembro de 2026. Entre os bens anunciados encontram-se máquinas de solda, estufas de eletrodos e quadros elétricos, com valores-base que variam entre 100 e 1.100 euros por lote.

A empresa desenvolveu ao longo de quase quatro décadas atividade na instalação de máquinas e equipamentos industriais, com intervenções na Refinaria de Sines. Em 2001, participou numa intervenção nas unidades HD e HG da refinaria, que envolveu trabalhos de fabricação e montagem de tubulação, equipamentos e a montagem de um reator com mais de 400 toneladas. Em 2010, colaborou no projeto de ampliação da refinaria, associado à Técnicas Reunidas, realizando engenharia, fornecimento, fabricação e montagem de quatro tanques de armazenamento. A documentação histórica identifica ainda a participação da SIMI em projetos no Terminal de GNL e no projeto ARTLANT.

A empresa passou por várias mudanças de propriedade ao longo dos anos. Em dezembro de 2015, a Atena Equity Partners investiu na SIMI no âmbito de um processo de recuperação. Em 2022, a Atena e os fundadores venderam a participação majoritária ao Grupo ISPT, que apresentou a aquisição como uma operação para integrar a empresa num grupo com competências em engenharia, manutenção, montagens industriais, instrumentação e construção.

A documentação pública disponível não permite determinar, nesta fase, o valor global do passivo da SIMI, o montante dos créditos reconhecidos, a identificação dos principais credores ou o número de trabalhadores abrangidos pela recuperação judicial. O artigo foi escrito pela jornalista Augusta Serrano.

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