Um homem reformado no sul de França recebeu uma herança de 700 mil euros da irmã, com quem viveu durante cerca de uma década. Quando a irmã faleceu sem filhos, o irmão acreditava estar isento do imposto de sucessões, ao abrigo da lei francesa que concede esse benefício a irmãos conviventes que cumpram determinados requisitos.
Segundo o Código Geral Tributário francês, a isenção do imposto de sucessões entre irmãos exige que o herdeiro tenha mais de 50 anos ou deficiência, seja solteiro ou viúvo, e tenha vivido de forma contínua com o falecido durante pelo menos cinco anos antes da morte. No entanto, a irmã nunca oficializou a mudança do seu domicílio fiscal, continuando oficialmente registada como residente em Paris.
Sem a prova de convivência exigida por lei, o fisco francês aplicou as taxas normais do imposto de sucessões. O herdeiro viu-se obrigado a pagar 305 mil euros sobre o património líquido de 700 mil euros, depois de aplicada uma dedução legal de 15.932 euros e uma taxa de 45%. Sem liquidez para suportar o montante, teve de vender o estúdio de Paris que recebeu como herança.
O caso tornou-se um alerta para a importância de manter os registos fiscais e administrativos sempre atualizados. Em Portugal, o enquadramento é diferente, já que desde 2004 os herdeiros diretos, como cônjuges, descendentes e ascendentes, estão isentos do Imposto do Selo nas heranças, enquanto outros familiares pagam uma taxa de 10%.




