Em Portugal, chegar à idade legal de aposentadoria não garante por si só o acesso à aposentadoria por idade do regime geral da Previdência Social. É necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, pelo que quem nunca contribuiu ou não reuniu o número de anos exigido pode ficar de fora desta prestação.
Para estas pessoas, existe uma alternativa designada aposentadoria social por idade. Esta prestação é atribuída a quem tenha atingido a idade normal de acesso à aposentadoria por idade, atualmente fixada nos 66 anos e nove meses, e não esteja abrangido por um regime de proteção social ou não tenha cumprido o respectivo tempo de contribuição. É também necessário cumprir o critério de renda, que limita os rendimentos mensais brutos a 214,85 euros para pessoa sozinha e a 322,28 euros para um casal.
A aposentadoria social por idade tem um valor mensal de 263 euros, ao qual pode ser acrescentado o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Este complemento é atribuído automaticamente e corresponde a 22,83 euros mensais para beneficiários abaixo de 70 anos e a 45,67 euros mensais para quem tenha 70 anos ou mais.
O pedido deve ser apresentado junto da Previdência Social, presencialmente ou através da Previdência Social Direta, com documentos como identificação, declaração de Imposto de Renda e comprovante de IBAN. Esta aposentadoria pode ser acumulada com prestações como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção, mas não pode ser acumulada com outra aposentadoria, pensão de invalidez ou Prestação Social para a Inclusão.




