Um imigrante cubano detido pelo ICE (Imigração e Alfândega dos Estados Unidos) encontrava-se em greve de fome quando as autoridades receberam autorização judicial para alimentá-lo à força. A decisão judicial permitiu que os agentes procedessem com a alimentação forçada do detido.
O método utilizado inclui a inserção de um tubo gástrico diretamente no estômago do imigrante. Esta medida de alimentação involuntária foi autorizada pelas autoridades após o tribunal aprovar o pedido do ICE.
O caso refere-se a um detido cubano que iniciou a greve de fome como forma de protesto contra a sua situação migratória. As autoridades de imigração americanas justificaram a intervenção com razões médicas e de responsabilidade pelo bem-estar do detido.




