A Receita Federal alterou o seu entendimento sobre a aplicação do princípio da avaliação mais favorável ao Imposto Único de Circulação, por meio do Ofício-Circular n.º 40130/2026, publicado em 19 de maio. Essa orientação permite agora que contribuintes que perderam a isenção de IUC após uma reavaliação médica possam pedir a recuperação do imposto pago nos quatro anos anteriores, desde que reunidas determinadas condições.
Podem se beneficiar dessa medida contribuintes que tinham reconhecido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que, numa primeira revisão, viram esse valor cair abaixo daquele limite. Para que se mantenha o grau anterior mais favorável, o novo atestado tem de respeitar à mesma patologia clínica que esteve na origem da incapacidade inicialmente reconhecida. Se uma segunda reavaliação confirmar um grau inferior a 60%, o benefício deixa de ser aplicado às cobranças posteriores.
A isenção continua dependente das condições previstas no artigo 5.º do Código do IUC, incluindo a limitação a um veículo por ano com um teto máximo de 240 euros e, no caso dos automóveis da categoria B, o cumprimento dos limites de emissões. O pedido de revisão deve ser apresentado com base no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, invocando erro imputável aos serviços, e o prazo de quatro anos conta-se a partir de cada cobrança individual.
Os contribuintes afetados devem verificar se estavam perante a primeira reavaliação, se os atestados respeitam à mesma patologia, se já ocorreu segunda avaliação, as datas das cobranças, o aniversário do registro e se o veículo cumpria as restantes condições. A orientação não concede uma devolução geral, mas abre a possibilidade de recuperar o IUC indevidamente cobrado dentro do prazo quando a perda da isenção resultou de uma primeira reavaliação.




