Luís Montenegro anunciou a criação de um fundo soberano para o Estado português passar a ter participações acionárias relevantes em empresas estratégicas dos setores de energia, bancário, telecomunicações e infraestruturas aeroportuárias. Segundo o primeiro-Ministro, não seriam participações majoritárias, mas suficientes para permitir ao Estado ter influência e capacidade de intervenção nessas empresas. Os recursos do fundo viriam do orçamento do Estado e agregariam participações já detidas pelo Estado e outras que venham a ser consideradas estratégicas.
O autor do artigo, Alfredo Marques, questiona a iniciativa por considerar que a referência ao retorno financeiro como critério de escolha indica um propósito de negócio misturado com a defesa dos setores estratégicos. Sublinha que com os setores estratégicos não se brinca e que o anúncio deve ser interpretado à luz da legislação da UE e das práticas dos países mais influentes.
A UE aprovou em junho de 2026 um regulamento que obriga os Estados-membros a dispor de mecanismos nacionais de controle do investimento direto estrangeiro por razões de segurança e ordem pública. Este regulamento substitui outro de 2019 e define uma lista mínima de setores estratégicos, permitindo aos países estender o controle a outros setores relevantes. O instrumento de atuação não é de natureza financeira, mas sim a utilização do poder político, permitindo aos governos bloquear ou condicionar aquisições de empresas estratégicas. Países como França, Alemanha, Itália e Espanha já possuem regimes semelhantes, conhecidos como "Golden Power".
Portugal adotou em 2014 um Decreto-Lei nesse sentido, mas que não obriga a notificação prévia e nunca teve efeitos práticos. Esse diploma foi criado após as privatizações realizadas durante o programa da troica, que incluíram a EDP, REN, Ana Aeroportos, CTT, BPN e TAP. O autor questiona se a criação de um fundo soberano é a abordagem correta, defendendo que o mais sensato seria transpor rapidamente para a legislação portuguesa as disposições do regulamento europeu, cuja transposição é obrigatória até janeiro de 2028.




