Em Portugal, não existe uma idade máxima para dirigir automóveis leves da categoria B. A lei não estabelece um limite geral a partir do qual seja obrigatório parar de dirigir, mas define um sistema de revalidação periódica baseado na manutenção da aptidão física, mental e psicológica do condutor, e não na idade isoladamente. O regulamento se aplica às cartas do Grupo 1, onde se enquadra a categoria B.
A carta de direção deve ser revalidada aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem que esteja definido um limite específico aos 80 ou 90 anos. A partir dos 60 anos, torna-se obrigatório o atestado médico eletrônico, transmitido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes. A partir dos 70 anos, quando a avaliação não é realizada pelo médico assistente, é necessário apresentar um relatório detalhado dos antecedentes clínicos. O médico pode ainda fixar prazos de validade inferiores a dois anos ou pedir exames complementares e avaliações psicológicas quando considere necessário. Não é exigido repetir o exame prático de direção.
Existem, contudo, categorias em que a lei define limites de idade. As cartas das categorias D1, D1E, D e DE, destinadas à condução de veículos de transporte de passageiros, perdem a validade quando o condutor completa 67 anos e não podem ser revalidadas. Também para a categoria CE existe uma restrição a partir dos 67 anos, impedindo a condução de veículos cuja massa máxima autorizada ultrapasse as 20 toneladas.
Concluindo, uma pessoa com 80 ou 90 anos pode continuar legalmente a dirigir um veículo leve particular em Portugal, desde que revalide a carta dentro do prazo, cumpra as restrições aplicáveis e seja considerada clinicamente apta. O controle a partir dos 70 anos é feito através de revalidações mais frequentes e avaliações médicas, sem que a idade, por si só, retire a habilitação.




