O nanoempreendedor não precisará de CNPJ e nota fiscal até 2028, de acordo com uma nova norma aprovada. A regra dispensa trabalhadores de pequena escala das obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante o período de transição da Reforma Tributária.
A medida beneficia principalmente aqueles que atuam em pequena escala, permitindo que continuem operando sem a necessidade de formalização completa até o final de 2027. Essa dispensa faz parte da transição para o novo sistema tributário que está sendo implementado no Brasil.
A Reforma Tributária estabelece um cronograma de transição que se estende até 2028, período em que diversas regras estão sendo ajustadas para facilitar a adaptação dos pequenos negócios ao novo modelo. Durante essa fase, os nanoempreendedores terão mais tempo para se adequar às exigências fiscais.
A dispensa aplica-se especificamente às obrigações relacionadas aos novos impostos que substituirão o antigo sistema de tributação sobre consumo, garantindo que os pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados com obrigações burocráticas durante a implementação da reforma.




