Moçambique está realizando uma reforma na formação aeronáutica por meio da extinção da Escola Nacional de Aeronáutica (ENA), criada em 1980, que será substituída pela Academia Nacional de Ciências Aeronáuticas (ACA). A reforma resulta de dois decretos aprovados pelo Conselho de Ministros, o Decreto nº 43/2026, que determina a extinção da ENA, e o Decreto nº 44/2026, que cria formalmente a ACA. O governo moçambicano justifica a reestruturação pela necessidade de garantir segurança, eficiência, sustentabilidade e qualidade dos serviços prestados no setor de aviação civil.
A nova academia, com sede em Maputo e abrangência nacional, é definida como pessoa coletiva de direito público com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, científica e pedagógica. Os recursos humanos e o patrimônio da antiga ENA transitam para a ACA, que poderá criar representações em outras regiões do país. A instituição será voltada para a formação e capacitação de profissionais aeronáuticos, para-aeronáuticos e de áreas correlatas.
Entre as novas competências atribuídas à ACA, destacam-se a formação técnico-profissional de cidadãos nacionais e estrangeiros segundo as normas da Aviação Civil nacional e da Organização da Aviação Civil Internacional, a prestação de serviços com aeronaves tripuladas e não tripuladas, incluindo drones, a promoção de pesquisa e inovação na indústria aeronáutica, e o estabelecimento de relações de intercâmbio científico, tecnológico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras.
O modelo de financiamento da ACA é mais amplo do que o da antiga escola, combinando dotações do Orçamento do Estado com receitas próprias, incluindo mensalidades, propinas, taxas, prestação de serviços, arrendamento de patrimônio e doações. A legislação cria ainda novas fontes de receita, como uma taxa aplicada ao orçamento das empresas de aviação civil e uma taxa de redução de emissões de carbono, que ficam integralmente para o funcionamento da academia. Os custos com aquisição de equipamentos e materiais para reforço da capacidade formativa ficam ainda isentos do pagamento de direitos aduaneiros.




