José Antonio, um espanhol que começou a trabalhar aos 14 anos, aposentou-se antecipadamente aos 61 anos e alega que um erro no cálculo de sua aposentadoria pela Previdência Social espanhola o deixou recebendo cerca de €600 mensais a menos do que o esperado, o que representa uma perda de €7.200 por ano. A aposentadoria que lhe foi atribuída ficou nos €1.639,66 brutos por mês (€1.450,61 líquidos), quando ele esperava receber um valor próximo de €2.100.
A situação teve origem em 2009, quando José Antonio perdeu o emprego aos 53 anos durante a crise econômica. Sem conseguir regressar ao mercado de trabalho e depois de esgotar o seguro-desemprego, celebrou um Convênio Especial com a Previdência Social espanhola, um mecanismo que permite continuar pagando contribuições mesmo sem trabalho ativo. Segundo seu relato, um funcionário o aconselhou a pagar cerca de €400 mensais para manter a base de contribuição, com a expectativa de uma aposentadoria na ordem de €2.100.
Após pedir a aposentadoria antecipada, foi aplicada uma redução de 24% no valor da aposentadoria, o que é compatível com a legislação espanhola para quem se aposenta quatro anos antes da idade ordinária. José Antonio considera que a Previdência Social utilizou um período de contribuições incorreto para calcular a base da aposentadoria. Quando se dirigiu aos serviços para pedir a revisão, um funcionário teria reconhecido o erro, mas o valor não foi corrigido. A Direção Provincial teria respondido que a legislação aplicável não permitia alterar o corte relativo à aposentadoria antecipada nas circunstâncias apresentadas.
O artigo observa que o caso ocorreu na Espanha e que as regras espanholas não devem ser transpostas para o Brasil, uma vez que os dois países têm sistemas e fórmulas de cálculo diferentes. O caso mostra uma diferença entre a expectativa criada e o valor final atribuído, mas não permite afirmar como fato provado que a Previdência Social espanhola cometeu um erro nem que esse alegado erro custa exatamente €600 por mês.




