O Código de Contratos Públicos foi reformado com o objetivo de simplificar, desburocratizar e acelerar a contratação pública em Portugal. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial e entram em vigor em 1º de outubro, aumentando significativamente os limites para o recurso a procedimentos menos concorrenciais, reduzindo exigências documentais e alterando os mecanismos de controle prévio do Tribunal de Contas.
Na aquisição de bens e serviços, o ajuste direto sobe dos atuais 20 mil euros para 75 mil euros e a consulta prévia para 130 mil euros. Nas obras públicas, o ajuste direto quintuplica para 150 mil euros e a consulta prévia sobe de 150 mil euros até um milhão. A reforma elimina também documentos desnecessários das propostas, permite a correção de erros formais e acaba com a revisão obrigatória dos projetos de execução e com a obrigatoriedade de fixação do preço-base.
Ana Filipa Urbano, advogada da Dower Law Firm, e Ricardo Maia Magalhães, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, consideram que a atualização dos limites era necessária e permite uma contratação mais eficiente. No entanto, identificam riscos: nas obras públicas, a ausência de revisão prévia dos projetos pode levar a erros detectados durante a execução, com trabalhos adicionais, atrasos e aumentos de custos. O fim do preço-base obrigatório pode dificultar o controle da despesa e contribuir para uma inflação dos preços apresentados pelos operadores econômicos.
A reforma se articula com alterações ao modelo de fiscalização do Tribunal de Contas, que passa a ter mais controle posterior em vez de fiscalização prévia, e introduz um mecanismo de "iniciativa espontânea" que permite aos privados apresentar projetos às entidades públicas sem licitação. Na esfera contenciosa, a arbitragem passa a ser plenamente voluntária e são recuperadas as comissões de conciliação como alternativa. Os advogados ouvidos pelo ECO consideram que o verdadeiro teste da reforma vai ser na prática.




