O cancelamento de um plano de saúde não se torna válido automaticamente na data indicada na carta enviada pela operadora. A validade da rescisão depende do tipo de contratação, das condições previstas no contrato e da existência de justificativa adequada para o encerramento. A análise deve considerar as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a legislação do setor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde Suplementar e professor convidado da Universidade de São Paulo, destaca que a comunicação de cancelamento precisa ser avaliada dentro desse contexto normativo. Ele é autor do Manual de Direito da Saúde Suplementar.
Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o Tema 1.047 dos recursos repetitivos, estabelecendo um parâmetro específico para essas questões. O tribunal fixou uma tese sobre a resilição unilateral, pela operadora, de contratos de planos de saúde coletivos empresariais.
O relator do caso foi o ministro Raul Araújo, que definiu os critérios que as operadoras devem seguir para que o cancelamento de planos de saúde coletivos empresariais seja considerado válido.




