Um homem, único cuidador da mãe demente, decidiu avançar para tribunal para obrigar os irmãos a partilhar a assistência à progenitora. O processo foi interposto contra os restantes familiares que, segundo o autor da ação, não têm contribuído para os cuidados da mãe.
O filho queixoso pede ainda uma indemnização de 30 mil euros, valor que diz corresponder às despesas que suportou sozinho nos últimos três anos com a manutenção e cuidados da mãe. O valor abrange custos relacionados com alimentação, medicamentos, ajudas técnicas e outros encargos associados à demência.
O tribunal vai agora analisar se existe obrigação legal dos restantes filhos participarem nos cuidados e nas despesas da progenitora. A legislação portuguesa estabelece que os filhos têm o dever de prestar alimentos aos pais quando estes se encontrem em situação de necessidade.




