O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio do INSS destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema, que inclui uma prestação mensal e um programa de inserção social e profissional. Ao contrário do que muitos pensam, esse apoio não está reservado apenas a pessoas sem trabalho, podendo ser concedido a quem tem rendimentos do trabalho desde que sejam cumpridos os limites e condições previstos na Lei nº 13/2003.
Entre os requisitos para ter acesso ao RSI estão a residência legal em Portugal, não possuir patrimônio mobiliário superior a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (32.227,80 euros) e, para quem está desempregado, a inscrição no centro de emprego. O valor da prestação corresponde, em regra, à diferença entre o montante máximo aplicável ao grupo familiar e os rendimentos considerados para o cálculo.
O rendimento mensal bruto deve ser inferior a 247,56 euros para uma pessoa que mora sozinha. Para grupos familiares, o limite máximo é calculado através da soma de 247,56 euros pelo titular, 173,29 euros por cada adulto adicional e 123,78 euros por cada menor. No cálculo da prestação são considerados 80% dos rendimentos do trabalho depois de descontadas as contribuições obrigatórias para o INSS. No entanto, se o titular ou outro membro do grupo familiar começar a trabalhar depois que o RSI tiver sido concedido, são considerados apenas 50% dos rendimentos durante os primeiros 12 meses.
Existem ainda exceções para menores de 18 anos, que podem pedir o RSI se tiverem rendimentos próprios superiores a 173,29 euros e se estiverem grávidas, viverem em união estável há mais de dois anos ou tiverem menores ou pessoas com deficiência sob sua responsabilidade sem rendimentos. É essa forma de cálculo que permite que, em determinadas situações, o RSI continue a ser pago mesmo quando o titular ou outro membro do grupo familiar recebe um salário.




