O reforço do Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode levar alguns ascendentes de servidores públicos a perder a qualidade de beneficiário familiar da ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado). O problema surge do cruzamento entre essa prestação destinada a apoiar idosos com baixa renda e uma regra que impede o acesso quando os rendimentos mensais ultrapassam determinado limite.
O acesso dos ascendentes como beneficiários familiares está previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 118/83, que estabelece que os rendimentos próprios mensais devem ser inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida. Com o salário mínimo fixado em 920 euros, o limite atual é de 552 euros mensais. No caso de casais de ascendentes, o limite sobe para 920 euros, e basta alcançar esse valor para deixar de cumprir o requisito.
A legislação da ADSE considera como rendimentos próprios quaisquer




