Compradores que quitaram imóveis adquiridos na planta podem ter direito a recuperar valorescobrados indevidamente por meio do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Segundo especialistas, a revisão contratual pode identificar cobranças incorretas mesmo após a entrega das chaves, com diferenças que podem alcançar dezenas de milhares de reais.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Luiz Fernando Pereira Busta, sócio do Busta & Amaral Advogados, destaca que existe um mito de que a quitação encerra o direito de contestação. No entanto, o ato de quitar o imóvel não valida automaticamente a regularidade dos reajustes aplicados ao longo da vigência do contrato.
A Lei nº 10.931/2004 estabelece que o reajuste mensal do INCC só é autorizado em contratos com prazo mínimo de comercialização de 36 meses. A irregularidade ocorre quando a incorporadora define uma última parcela com valor muito baixo e vencimento distante, apenas para estender formalmente o prazo do contrato e justificar a aplicação do índice.




