Trabalhadores de museus e monumentos em Portugal vão passar a receber um complemento de disponibilidade de 60 euros por cada dia de trabalho normal em feriado. Esse valor foi estabelecido através de um decreto-lei que visa compensar financeiramente esses profissionais pela sua disponibilidade durante dias que são tradicionalmente de descanso.
O diploma foi publicado em Diário da República, tornando-se assim oficial e vinculativo para a administração pública. A publicação formaliza uma medida que já havia sido anunciada pelo governo como forma de valorização dos profissionais que trabalham na área da cultura e da preservação patrimonial.
O decreto-lei tem efeitos retroativos a partir do dia 1 de Abril, o que significa que os trabalhadores abrangidos têm direito a receber esse complemento também pelos feriados trabalhados desde essa data. Essa retroatividade garante que nenhum profissional fica privado do benefício durante o período de transição até a publicação do documento.



