O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5 de setembro, que é a data-limite para o pagamento dos salários dos trabalhadores com carteira assinada referentes ao mês de agosto. Essa regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para efeito de cálculo desse prazo, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados, por outro lado, não entram na contagem. No mês de setembro, a sequência foi: primeiro dia útil na terça-feira (1º), segundo na quarta-feira (2), terceiro na quinta-feira (3), quarto na sexta-feira (4) e quinto no sábado (5).
Portanto, 5 de setembro de 2026 é o quinto dia útil para efeito do prazo legal de pagamento dos salários.




