A DECO, através de seu Consultório do Consumidor, disponibiliza orientações para quem pretende locar um veículo durante as férias. A principal recomendação é recorrer apenas a empresas autorizadas, cujos contatos podem ser encontrados no portal do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
O artigo destaca que é obrigatório celebrar um contrato de locação, o qual pode ser feito presencialmente no balcão da empresa, em uma agência de viagens, ou à distância, por telefone ou pela Internet. Esse contrato deve conter todas as informações relevantes, incluindo a identificação do veículo, o preço total, os serviços complementares e demais informações sobre a locação.
No momento da entrega do carro, o consumidor deve receber o documento único do veículo, o comprovante da apólice de seguro, uma cópia do contrato de locação e, quando aplicável, a ficha de inspeção. É igualmente importante inspecionar cuidadosamente o veículo e solicitar uma declaração escrita dos problemas detectados, como arranhões ou amassados, bem como verificar o nível de combustível para evitar cobranças indevidas.
Em caso de acidente, a empresa de aluguel de veículos tem a obrigação de assegurar um serviço de assistência disponível 24 horas. Se a empresa não cumprir suas obrigações, o consumidor deve recorrer ao Livro de Reclamações, contatar o Centro Europeu do Consumidor (se o problema ocorrer na Europa) ou, em Portugal, dirigir-se à DECO.




