O Governo publicou nesta sexta-feira, no Diário da República, alterações ao Código dos Contratos Públicos por meio do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. Essas novas regras entram em vigor a 1º de outubro e têm como principal objetivo acelerar a contratação pública e reduzir a burocracia que tem sido apontada como um dos principais obstáculos à execução do investimento público.
Entre as principais alterações está o aumento dos limites para o recurso à contratação direta e à consulta prévia, procedimentos que permitem contratar sem concorrência pública ou com consultas simplificadas. O Executivo justifica que essa medida visa adequar a complexidade dos procedimentos ao valor e à natureza dos contratos, acompanhando tendências europeias e reduzindo custos administrativos.
O diploma introduz também maior flexibilidade na concorrência pública, permitindo às entidades contratantes dispor de mais discricionariedade procedimental em concorrências abaixo dos limites europeus quando esteja em causa a simplificação ou celeridade do procedimento. Na prática, as entidades públicas passam a ter mais espaço para escolherem e adaptarem a tramitação dos procedimentos de contratação.
O Decreto-Lei justifica a reforma com a morosidade dos procedimentos, a carga burocrática excessiva e a desatualização de algumas normas do Código dos Contratos Públicos. O objetivo declarado é tornar a contratação pública mais eficiente, ágil e transparente. Entre as novidades está ainda a criação de um novo possível fundamento de não adjudicação: a inexistência de propostas satisfatórias.




