Um aposentado espanhol conseguiu afastar a exigência de devolução de 5.538,40 euros que o Instituto Nacional da Seguridade Social lhe pedia após vender sua casa de moradia permanente em 2020. O homem recebia uma aposentadoria desde 2013, acrescida do complemento para mínimos, uma quantia atribuída quando a aposentadoria contributiva não atinge o montante mínimo aplicável.
A venda do imóvel gerou uma mais-valia de 28.894,62 euros. A Seguridade Social espanhola considerou que este rendimento fazia o aposentado ultrapassar o limite de 7.638 euros anuais previsto para manter o complemento e exigiu a devolução do valor recebido indevidamente. O INSS defendeu ainda que, para afastar aquela mais-valia do cálculo, o aposentado teria de reinvestir o dinheiro na aquisição de uma nova moradia habitual, o que não aconteceu.
O aposentado recorreu para o Juzgado de lo Social n.º 3 de León, que lhe deu razão, e posteriormente para o Tribunal Superior de Justiça de Castilla y León, onde voltou a vencer. O tribunal considerou que, de acordo com o artigo 33.º, n.º 4, da Lei do Imposto sobre o Rendimento




