Uma conta bancária pode passar para saldo negativo por diferentes motivos, desde uma despesa inesperada até à utilização de crédito disponibilizado pelo banco. O Banco de Portugal não estabelece um número de vezes a partir do qual uma conta com saldo negativo é automaticamente bloqueada ou encerrada, sendo que as consequências dependem do contrato, do montante utilizado, do tempo necessário para repor o saldo e da existência, ou não, de um descoberto autorizado.
Existem duas formas de a conta ficar a descoberto: através de uma facilidade de descoberto contratada, que permite movimentar a conta além do dinheiro depositado até ao limite definido, ou através de uma ultrapassagem de crédito, que ocorre quando a instituição aceita tacitamente que o cliente utilize mais dinheiro do que existe na conta ou ultrapasse o limite do descoberto contratado. O cliente deve reembolsar o montante utilizado e pagar os juros e encargos previstos no contrato, sendo que utilizações repetidas podem acumular juros significativos ao longo do tempo.
O banco não é obrigado a autorizar movimentos que ultrapassem o saldo disponível ou o limite de crédito contratado, o que significa que pagamentos com cartão, débitos diretos e transferências agendadas podem não ser executados. Além disso, os descobertos bancários são considerados responsabilidades de crédito e podem constar da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, informação que é consultada pelas instituições quando avaliam o risco de conceder novos créditos.
Se o saldo negativo não for regularizado dentro do prazo, a dívida pode ser comunicada como estando em inadimplemento, levando outras instituições a recusarem novos créditos. O cliente pode ter de pagar juros de mora e outros encargos, e a instituição pode recorrer ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Inadimplemento (PERSI) ou, em última instância, aos tribunais para recuperar o valor, podendo o processo conduzir à penhora de rendimentos ou à venda de bens.
