Os transportadores rodoviários portugueses que realizam operações de cabotagem na Espanha vão ter de passar a utilizar um Documento Eletrônico de Controle Administrativo (DeCA) a partir de 5 de outubro. A nova exigência resulta da Lei 9/2025, de 3 de dezembro, conhecida como Lei da Mobilidade Sustentável, publicada no Boletim Oficial do Estado espanhol, que determina que o documento de controle administrativo regulado pela Ordem FOM/2861/2012 passe a ser necessariamente digital dez meses depois da sua entrada em vigor. A obrigação aplica-se aos transportes públicos rodoviários de mercadorias cuja origem e destino se encontram em território espanhol, incluindo explicitamente as operações de cabotagem.
A formalização do documento cabe ao transportador efetivo e ao carregador contratual, que devem garantir que o motorista recebe o DeCA antes do início do serviço. O documento terá de ser gerado diretamente em formato digital, num arquivo PDF com um máximo de 5 MB, incluindo um código QR associado a um endereço eletrônico único. Uma digitalização ou fotografia de um documento originalmente criado em papel não será considerada válida. Durante uma fiscalização, o motorista poderá apresentar o DeCA com o respectivo código QR ou apenas o próprio código QR, podendo também levar uma cópia impressa desde que contenha o código QR. Os arquivos terão de permanecer disponíveis durante o transporte e ser conservados durante pelo menos um ano.
As autoridades espanholas publicaram ainda as características técnicas do sistema através da Resolução de 5 de junho de 2026 da Direção-Geral do Transporte Rodoviário e Ferroviário. Esta resolução exclui da obrigatoriedade os transportes internacionais que apenas percorrem parte do território espanhol, bem como operações como mudanças, transporte de veículos acidentados ou quebr




