Muitos empregadores domésticos desconhecem que podem ter valores a receber do chamado FGTS compensatório, uma reserva recolhida mensalmente pelos patrões por meio da guia do eSocial. Segundo o Portal Doméstica Legal, o valor médio a ser restituído é de R$ 874 por contrato, podendo ultrapassar R$ 3 mil em alguns casos, dependendo do tempo de duração do vínculo empregatício e do salário da empregada doméstica.
O FGTS compensatório funciona como uma reserva destinada a garantir o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS à trabalhadora doméstica em caso de demissão sem justa causa. Para formar essa reserva, o empregador recolhe mensalmente o equivalente a 3,2% do salário da empregada. Esse valor acumulado é sacado pela trabalhadora se ela for despedida sem justa causa.
O artigo indica que o valor fica disponível para o empregador em determinadas situações não especificadas no trecho disponível, sugerindo que há circunstâncias em que o patrão pode solicitar a restituição desses valores recolhidos. O texto também menciona que o TST definiu que ações de saques do FGTS devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, e que o governo liberou o uso do FGTS como garantia para empréstimos.




