Foi publicado um novo decreto-lei (175/2026), aprovado no final de julho em Conselho de Ministros, que visa facilitar a contratação de professores e evitar que os alunos fiquem sem aulas por longos períodos. A norma, que entrou em vigor no início de setembro, permite às escolas contratar professores aposentados e também graduados pós-Bolonha.
Os professores que adiem a aposentadoria para continuar lecionando terão um acréscimo remuneratório de 750 euros mensais, mas apenas se não houver docentes disponíveis nas escolas para cobrir essas aulas. Esse benefício aplica-se aos professores designados em uma das 235 escolas ou agrupamentos dos oito Quadros de Zona Pedagógica carenciados, localizados na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. No ano passado, havia mais escolas abrangidas: 258 unidades orgânicas de 10 QZP.
A norma também modifica os critérios para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de graduados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a ministrar, como Economia, Sociologia e Psicologia, após esgotados os candidatos com qualificação profissional. Para os doutorados, é esclarecida a contagem do tempo de serviço, passando a considerar as atividades de investigação e desenvolvimento.
Também foi publicado no Diário da República o diploma que estende ao 3.º ciclo a proibição do uso de smartphones nas escolas. As escolas que reúnem alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo têm até janeiro de 2027 para atualizarem seus regulamentos internos.




