Foi publicada uma portaria que estabelece um complemento de 60 euros para os trabalhadores que prestam serviço em dias feriados nos museus e monumentos nacionais sob gestão da Direção-Geral do Patrimônio Cultural. Este complemento visa compensar os profissionais que asseguram o funcionamento desses espaços durante os dias de festa nacional.
O valor do complemento será atualizado anualmente, seguindo a porcentagem de aumento aplicada à Tabela Remuneratória Única da Administração Pública. Dessa forma, o montante de 60 euros poderá ser ajustado em função das atualizações salariais do setor público.
Esta medida aplica-se aos museus e monumentos que estão sob a tutela da Direção-Geral do Patrimônio Cultural, alcançando os trabalhadores que são chamados a assegurar a abertura e funcionamento dessas instituições nos feriados. A portaria visa reconhecer o esforço adicional dos profissionais que trabalham nesses dias especiais.




