O Governo moçambicano aprovou novas regras para os operadores aéreos particulares, que entraram recentemente em vigor, substituindo o regulamento anterior de 2011. A medida visa promover o transporte e trabalho aéreo particular de forma segura e eficaz, abrangendo pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, com um período de transição de 90 dias até final de outubro.
Uma das principais novidades é a digitalização das licenças, que passam a incluir elementos de segurança como numeração codificada única, código de barras ou QR Code, marcas de água, papel especial antifraude e selo holográfico ou assinatura digital criptografada. A Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique deverá disponibilizar sistemas públicos de verificação eletrónica da autenticidade das licenças.
O regulamento reorganiza as atividades de trabalho aéreo particular em 15 categorias específicas, incluindo trabalhos agrícolas e fumigação aérea, combate a incêndios, fotografia e filmagem aérea, lançamento de paraquedistas, publicidade aérea, termografia, topografia altimétrica, inspeção de linhas de alta tensão, operações no mar e mapeamento. Os operadores passam também a ter de reportar mensalmente à autoridade reguladora informação sobre operações de voo, incluindo nomes dos passageiros, rotas e horas voadas, mantendo estes registos durante pelo menos três anos.
O diploma mantém a proibição de exploração comercial das aeronaves e introduz critérios mais apertados de idoneidade para operadores e gestores, excluindo pessoas condenadas por crimes aeronáuticos, crimes contra a economia nacional, corrupção ou obstrução de fiscalização. As infrações, como operar sem licença ou utilizar pilotos não declarados, são puníveis com multas entre 80 e 100 salários mínimos.




