A Tailândia reduziu a partir de 15 de setembro a isenção de visto para portugueses de 60 para 30 dias. A alteração foi publicada no Diário Oficial Real da Tailândia a 31 de agosto e estabelece novas categorias de entrada, com períodos de permanência diferentes consoante a nacionalidade. Portugal integra a lista de países elegíveis para a isenção de visto de 30 dias para fins turísticos, que abrange ainda países como Austrália, França, Alemanha, Itália, Japão, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos.
Os viajantes que até agora beneficiavam da isenção de 60 dias passam a estar sujeitos à categoria de entrada aplicável à sua nacionalidade, que pode corresponder à isenção de 30 ou 15 dias, ao visto à chegada ou a outros regimes de entrada. A nova isenção de 15 dias aplica-se aos titulares de passaportes das Seychelles e das Maurícias, enquanto o visto à chegada passa a abranger os nacionais do Azerbaijão, Bielorrússia e Sérvia.
Existem regras específicas para quem entre na Tailândia através das fronteiras terrestres. Os viajantes abrangidos pela isenção de 30 dias podem, em geral, entrar no país por estes postos de controlo no máximo duas vezes por ano civil. Esta limitação não se aplica aos nacionais da Malásia, Brunei Darussalam, Indonésia e Singapura. Acordos bilaterais e disposições específicas de entrada continuam em vigor quando aplicáveis.
A Autoridade de Turismo da Tailândia recomenda aos viajantes que confirmem, antes da partida, as condições de entrada aplicáveis à sua nacionalidade. A alteração surge dias depois de a Austrália ter colocado em pausa as candidaturas ao visto Work & Holiday para portugueses, devido à forte procura pelo programa e à aproximação do limite anual de 500 vistos.




