O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que as inspeções realizadas pela Autoridade da Concorrência não necessitam obrigatoriamente de intervenção de um juiz para serem compatíveis com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE. O TJUE considerou que a intervenção do Ministério Público é suficiente para garantir a legalidade de tais inspeções. Esta decisão estabelece que, embora seja necessária alguma forma de controlo externo às autoridades de concorrência, este controlo não tem de ser necessariamente exercido por uma autoridade judicial. Contudo, o Tribunal clarificou que esta compatibilidade com a Carta não implica que as legislações nacionais devam obrigatoriamente atribuir a competência autorizativa a um juiz, deixando espaço para diferentes abordagens nacionais dentro dos limites do direito da UE.
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Inspeções da Autoridade da Concorrência sem intervenção do Juiz. O que decidiu o TJUE
Jornal de Negócios3 de setembro de 2026 às 11:15
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