O Tribunal Administrativo recusou a medida cautelar requerida por José Sócrates no caso Marquês. A decisão foi tomada relativamente à nomeação de Luís Carlos Esteves como defensor oficioso no processo judicial que envolve o ex-primeiro-ministro.
O tribunal concluiu que a nomeação de Luís Carlos Esteves não foi pessoal nem arbitrária, afastando assim as alegações de Sócrates sobre uma suposta designação indevida ou motivada por critérios subjetivos.
O Conselho Geral manteve a sua competência para indicar defensores oficiosos durante todo o processo, não tendo perdido essa prerrogativa em nenhum momento, segundo a fundamentação do tribunal.
Esta decisão representa mais um capítulo no processo judicial que envolve José Sócrates, no qual o ex-governante tentou sem sucesso impedir a nomeação do defensor oficioso que acompanha o seu caso.




