O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou integralmente a providência cautelar apresentada por José Sócrates para travar a nomeação de Luís Carlos Esteves como seu defensor oficioso na Operação Marquês. A juíza concluiu que não é provável que a ação principal venha a ser julgada procedente e condenou o antigo primeiro-ministo nas custas do processo.
O tribunal considerou legalmente sustentada tanto a avocação pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados das competências para nomear advogados oficiosos em processos de especial complexidade, como a posterior nomeação de Luís Carlos Esteves. O Conselho Geral, liderado pelo bastonário João Massano, chamou a si esta competência em março, invocando a necessidade de assegurar o direito de defesa perante as sucessivas renúncias de defensores.
Sócrates contestava a avocação, alegando que não existiria uma ata que documentasse a deliberação e que a escolha do advogado tinha sido pessoal e arbitrária. O tribunal rejeitou ambos os argumentos, considerando que a avocação foi deliberada e publicada em Diário da República e que a nomeação surgiu na sequência de um pedido expresso da presidente do coletivo que julga a Operação Marquês, processada através do sistema informático da Ordem.
O tribunal afastou ainda a acusação de que a Ordem estaria a impedir Sócrates de escolher livremente um advogado, lembrando que, nos termos da lei, as funções do defensor oficioso cessam quando o arguido constitui mandatário.




