A Guarda Nacional Republicana deteve 8.438 condutores por condução sob o efeito do álcool entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano. No mesmo período, a GNR registrou 8.856 crimes de condução em estado de embriaguez, o que representa uma média mensal de 1.265 ocorrências.
A legislação portuguesa estabelece que conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 gramas por litro constitui crime. Esta infração é punível com pena de prisão de até um ano ou multa de até 120 dias, além da proibição de conduzir.



