A partir de 5 de outubro, os documentos de transporte utilizados em território espanhol deverão ser obrigatoriamente digitais, uma medida que afetará os transportadores rodoviários portugueses que realizem operações de cabotagem na Espanha. A nova obrigação surge no âmbito da Lei espanhola da Mobilidade Sustentável (Lei 9/2025, de 3 de dezembro) e determina que os documentos passem a ser chamados de Documentos Eletrônicos de Controle Administrativo (DeCA).
Os motoristas deverão estar munidos do respectivo DeCA durante todas as operações de transporte de mercadorias com origem e destino em território espanhol, incluindo as operações de cabotagem realizadas por transportadores de outros Estados-membros da União Europeia.
A Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários da Espanha, em colaboração com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), realizará um webinar em 16 de setembro, entre as 11h00 e as 12h30, dirigido especificamente aos operadores portugueses que efetuam transportes de cabotagem na Espanha. A sessão pretende explicar o novo sistema eletrônico e responder às dúvidas dos profissionais, sendo a participação sujeita a inscrição prévia.
O IMT recomenda aos operadores portugueses que participem da sessão e se preparem com antecedência para a nova obrigação legal, considerando que a medida representa mais um passo na modernização do setor, em linha com as tendências europeias de simplificação administrativa e redução da burocracia.




