Os contribuintes abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até 30 de setembro para efetuarem o pagamento desse imposto. O prazo consta do calendário fiscal divulgado pela Receita Federal, que procede à liquidação do imposto em junho, tendo como base os valores patrimoniais tributários dos imóveis e a situação existente em 1º de janeiro do respectivo ano.
O AIMI incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário dos prédios urbanos residenciais e dos terrenos para construção situados em Portugal. Estão excluídos os imóveis classificados como comerciais, industriais ou destinados a serviços, bem como aqueles abrangidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Podem ser contribuintes pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias desses imóveis.
No caso das pessoas físicas, é aplicada uma dedução de 600 mil euros, sendo que a tributação só começa quando o patrimônio relevante ultrapassa esse valor. Os casados ou unidos de fato podem optar pela tributação conjunta, dobrando a dedução para 1,2 milhão de euros. As alíquotas para pessoas físicas começam em 0,7%, subindo para 1% sobre a parcela entre um e dois milhões de euros e para 1,5% sobre valores superiores a dois milhões.
O pagamento deve ser efetuado de uma só vez durante o mês de setembro pelo Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento no prazo implica a cobrança de juros de mora.




