O Banco de Portugal alertou que ninguém é obrigado a aceitar mais de 50 moedas de euro correntes em um único pagamento. Essa regra significa que uma loja pode recusar um pagamento a partir da 51ª moeda, independentemente do valor total apresentado pelo cliente, já que o limite é calculado pelo número de unidades e não pelo valor da compra. Por exemplo, um comerciante pode recusar 51 moedas de um centavo correspondentes a apenas 51 centavos, ou 51 unidades de dois euros que totalizariam 102 euros.
A regra está prevista no Decreto-Lei nº 246/2007, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização de moedas. O decreto determina que as moedas correntes têm curso legal e poder liberatório, mas ninguém é obrigado a receber mais de 50 moedas em um único pagamento. Essa informação também está disponível nas perguntas frequentes do Banco de Portugal.
Existem, no entanto, exceções a essa limitação. O Estado, através das caixas do Tesouro, o próprio Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos junto ao público não estão abrangidos por essa restrição. Ainda assim, no caso dos depósitos bancários, podem existir procedimentos específicos e taxas associadas ao tratamento de grandes quantidades de moedas.
O limite de 50 moedas não deve ser confundido com a proibição geral aplicável aos pagamentos em dinheiro de valor igual ou superior a 3.000 euros, prevista na Lei nº 92/2017, de 22 de agosto. Essa restrição abrange todo o dinheiro físico, incluindo notas e moedas, sendo uma regra separada e independente.




