As empresas que fornecem refeições escolares a municípios em Portugal têm de faturar IVA a uma alíquota de 13%. Essa obrigatoriedade surge quando um estabelecimento de ensino, em vez de fornecer o serviço de cantina diretamente aos alunos, recorre à terceirização de uma empresa privada para essa atividade.
A Receita Federal (RF) explicou como se aplicam as regras do IVA nesse contexto específico. Quando existe essa intermediação entre o município e a empresa fornecedora, a operação é considerada como prestação de serviços sujeita ao IVA, não se beneficiando da alíquota reduzida ou da isenção que seria aplicável se o serviço fosse fornecido diretamente pelo estabelecimento de ensino aos alunos.




