Rondônia oferece às empresas brasileiras que importam produtos de mercados asiáticos um crédito presumido de até 85% do ICMS devido nas saídas interestaduais de mercadorias importadas. O mecanismo foi instituído pela Lei estadual 1.473/2005 e funciona como uma alternativa para reduzir a carga tributária das operações de importação.
O benefício opera por meio de regime especial de importação, no qual parte do imposto apurado na saída da mercadoria para outros estados é abatida como crédito presumido. Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa estar formalmente estabelecida em Rondônia e cumprir os requisitos de geração de emprego e renda previstos na legislação estadual.
Rodrigo Lopes, CEO da Global RPX Trading, empresa especializada em assessoria de importação com foco no comércio exterior asiático, avalia que o impacto pode ser expressivo em operações de maior volume. Segundo ele, quando o mecanismo é aplicado em operações de importação com volume significativo, a diferença pode representar uma mudança substancial nos custos operacionais.




