O governo de Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu reverter na Justiça a decisão de primeira instância que havia suspendido a cobrança do Imposto de Exportação sobre óleo bruto. O despacho de Roberto Carvalho Veloso restabeleceu a vigência do tributo, rejeitando os argumentos que embasaram a suspensão anterior.
O juiz rejeitou a alegação de que o Executivo não poderia editar um ato para manter a vigência do tributo após o vencimento da medida provisória que o instituiu. Segundo Veloso, como o Imposto de Exportação é um tributo regulatório, a competência do governo federal para criar ou alterar alíquotas precede à própria MP.
Veloso afirmou que é compatível com a Constituição Federal a norma que atribui a um órgão do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação. O magistrado também rejeitou a avaliação de que a cobrança não teria finalidade extrafiscal.
O governo argumenta que o imposto foi adotado para evitar que os combustíveis subventionados no país fossem exportados, mitigando os efeitos de oscilações no mercado internacional de petróleo.




