Uma funcionária da Leroy Merlin em Espanha, com mais de 21 anos de casa, foi despedida após um casal de clientes ter roubado 550 euros da caixa onde trabalhava. Os acontecimentos ocorreram em 25 de setembro de 2025, quando um homem distraiu a funcionária mostrando-lhe um maço de notas enquanto colocava a mão na gaveta da caixa e retirava várias notas de 50 euros. A trabalhadora, que estava na empresa desde 2004 e beneficiava de uma redução de jornada por conciliação familiar desde 2011, foi considerada responsável pela empresa, que abriu um processo disciplinar e procedeu ao despedimento.
A funcionária contestou a decisão nos tribunais. O Tribunal de Instância de Vitoria-Gasteiz deu-lhe razão em primeira instância, declarando o despedimento nulo. A Leroy Merlin recorreu para o Tribunal Superior de Justiça do País Basco, mas o recurso foi rejeitado. O tribunal analisou as imagens de videovigilância e concluiu que a trabalhadora não demonstrou intenção nem má-fé, tendo sido vítima de uma manobra criada pelos clientes para a distrair.
O tribunal considerou ainda que existiam indícios de discriminação indireta relacionados com o género e a conciliação da vida familiar e profissional. Entre esses elementos estavam a redução de jornada que a funcionária mantinha há vários anos e o aumento recente dessa redução, bem como a severidade da sanção aplicada. Cabia à empresa demonstrar que o despedimento tinha uma justificação objetiva independente da situação de conciliação familiar, mas não conseguiu afastar essa suspeita.
A decisão mantém-se: a empresa tem de reintegrar a trabalhadora no posto de trabalho, pagar-lhe os salários correspondentes ao período em que esteve afastada e indemnizá-la em 10.001 euros por violação de direitos fundamentais. A funcionária estava na empresa desde 2004 e tinha mais de 21 anos de antiguidade quando ocorreu o incidente.




