O Presidente da República promulgou um decreto relativo ao retorno de estrangeiros, após uma decisão do Tribunal Constitucional sobre a matéria.
O Secretário-Geral António José Seguro havia solicitado a fiscalização preventiva de várias normas deste diploma, manifestando dúvidas principalmente relacionadas com dois aspectos: a proteção das crianças e a duração da detenção de estrangeiros.
O Tribunal Constitucional analisou as normas questionadas e considerou-as conformes à Constituição, validando assim o diploma.
Com a aprovação do Tribunal Constitucional, o Presidente da República procedeu à promulgação do decreto, tornando-o assim lei.




