Esta terça-feira entrou em vigor a nova lei que altera o regime TVDE em Portugal, com a sigla a passar a designar "transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrônica". A Lei n.º 59/2026, que surge oito anos após a primeira regulamentação da atividade, altera a anterior Lei n.º 45/2018 e abandona a referência a veículos descaracterizados, num contexto marcado pela contestação de associações representativas dos setores envolvidos.
As estruturas representativas dos operadores TVDE e do setor de táxi manifestaram forte oposição à nova legislação. A APTAD pediu ao Presidente da República o veto do diploma e alertou para um "erro grave e objetivamente verificável", que inclui duas datas de entrada em vigor contraditórias e dois regimes transitórios desalinhados. Associações como a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei, considerando que esta cria "vantagem competitiva injustificada" e "desigualdade entre operadores".
A principal alteração que gerou mais contestação foi a possibilidade de os táxis se registrarem para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrônica licenciado. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes manifestaram-se contra esta integração, defendendo que os dois regimes são distintos, e a secretária de Estado da Mobilidade reconheceu que a aproximação levanta desafios e não pode pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi.
Entre outras novidades, a lei introduz um dístico identificador inamovível com elementos de segurança antifraude, emitido pelo IMT, permite a videogravação facultativa no interior dos veículos mediante consentimento de motorista e passageiro (sem captação de som), e exige aos futuros motoristas uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, seguida de um exame final.




