O Ministério Público informou as vítimas do Elevador da Glória que podem pedir indenização no âmbito do processo criminal, evitando assim ter de intentar ações nos tribunais civis. Esta opção permite aos afetados fugir dos custos associados aos tribunais civis, onde é necessário pagar taxas de justiça, às vezes substanciais, logo no início do processo. Quem já tenha recebido indenização fica, em princípio, excluído dessa possibilidade de pedido de compensação. O artigo não especifica quais são os crimes em questão nem quantas pessoas terão sido afetadas.
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Elevador da Glória: MP informa vítimas de que podem pedir indenização no processo criminal
Público1 de setembro de 2026 às 06:30
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