A nova lei sobre o regime TVDE, que passa a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrônica, entrou em vigor nesta terça-feira, oito anos após o início da regulação deste tipo de transporte. A Lei nº 59/2026, que altera a anterior Lei nº 45/2018, integra agora o setor do táxi, permitindo que estes veículos sejam registrados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis e se encontrem inscritos junto de um gestor de plataforma eletrônica licenciado.
As associações representativas do setor dos TVDE manifestaram forte contestação à nova lei. A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados alertou para um erro grave que inclui duas datas de entrada em vigor contraditórias e dois regimes transitórios desalinhados, que no seu entendimento protegem as grandes plataformas em detrimento dos pequenos operadores e motoristas.
Também o setor do táxi, representado pela Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros e pela Federação Portuguesa do Táxi, apontou inconstitucionalidades à lei, requerendo ao Tribunal Constitucional a sua apreciação. As duas estruturas consideraram que a alteração cria vantagem concorrencial injustificada e desigualdade entre operadores, além de permitir o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes.
Entre as principais novidades da lei estão a introdução de um adesivo identificador inamovível para os veículos, a possibilidade de filmagem facultativa no interior dos veículos mediante consentimento de motorista e passageiro, e a obrigatoriedade de formação inicial mínima de 50 horas para futuros motoristas, com componente teórica e prática seguida de exame final.




