O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) publicou em Diário da República, a 31 de agosto, as novas regras para os vinhos com Denominação de Origem «Alentejo» e Indicação Geográfica «Alentejano», na sequência de deliberações do Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana.
Entre as principais alterações está a criação de critérios específicos para as designações «Vinhas Velhas» e «Vinhas Velhas Centenárias». Para «Vinhas Velhas», pelo menos 75% das videiras têm de ter 35 ou mais anos. Para «Vinhas Velhas Centenárias», o ano de plantação terá de ser igual ou anterior a 1931. Os rendimentos máximos ficam estabelecidos em 5.000 quilos por hectare para a DO «Alentejo» e 7.500 quilos por hectare para a IG «Alentejano».
A sub-região de Portalegre deixa de ter a limitação dos 700 metros de altitude, eliminando-se esta barreira da delimitação produtiva. O Vinho de Talha passa também a poder ser utilizado na IG «Alentejano», além da DO «Alentejo», mediante o cumprimento de condições específicas, como a fermentação em talhas tradicionais alentejanas e a permanência do vinho nas mesmas até pelo menos 11 de novembro do ano da vindima. É ainda proibida a edulceração, práticas de aumento do teor de açúcares ou álcool e a utilização de madeira durante a elaboração.




