O Presidente da República promulgou a "Lei do Retorno" após o Tribunal Constitucional ter dado luz verde ao diploma. A decisão do tribunal permitiu que o texto fosse promulgado pelo Presidente.
O Chefe de Estado tinha solicitado a fiscalização preventiva de várias normas do novo diploma. Esta era uma medida habitual para garantir a conformidade constitucional da legislação antes da sua promulgação.
As normas que mereceram maior atenção do Presidente foram as relativas a crianças estrangeiras nascidas em Portugal. O executivo havia incluído disposições específicas sobre estes casos no diploma aprovado pela Assembleia da República.




