A Anacom aplicou uma coima de 350 mil euros à NOS por ter alterado unilateralmente as condições contratuais de 821.641 assinantes. A alteração consistiu na introdução de publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de televisão da NOS.
A decisão foi anunciada hoje pela Autoridade Nacional de Comunicações, que identificou a violação das obrigações contratuais aplicadas pela empresa de telecomunicações. A alteração unilateral dos contratos afetou mais de 820 mil clientes, que viram as condições do serviço de TV modificadas sem o seu consentimento explícito.
A coima de 350 mil euros reflete a gravidade da infração cometida pela NOS, que procedeu a estas alterações sem respeitar os direitos dos consumidores estabelecidos na legislação aplicável. O regulador considera que a introdução de publicidade obrigatória nas gravações automáticas constitui uma modificação substancial das condições inicialmente acordadas com os clientes.



