As regras de produção e comercialização dos vinhos com Denominação de Origem (DO) «Alentejo» e Indicação Geográfica (IG) «Alentejano» foram alteradas. As novas especificações constam de um Aviso publicado na segunda-feira, 31 de março.
As alterações abrangem três áreas principais. A primeira está relacionada com a idade dos vinhedos, estabelecendo novos requisitos para a produção. A segunda diz respeito ao vinho de talha, um vinho tradicional da região, que passa a ter novas regras específicas. A terceira alteração está relacionada com a altitude das áreas de produção na sub-região de Portalegre.
Essas mudanças afetam diretamente os produtores de vinho da região do Alentejo, que terão de cumprir as novas especificações para poderem comercializar seus produtos sob as designações de DO «Alentejo» ou IG «Alentejano».



